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Golpe do falso depósito:

Aplicado por uma mulher, golpe causa prejuízo de mais de R$20 mil em joalheria de Brasília. Já foram registrados 5 golpes e pode estar vindo para Goiânia. Atenção!

Assista o video abaixo:

Clque aqui.

Sindilojas Informa:

O funcionamento do comércio, lojas de rua e de shoppings, neste feriado da Semana Santa, será interrompido somente na sexta-feira, dia 06/04. Neste dia não haverá expediente no comércio.
No dia 05/04, quinta-feira, e nos dias 07 e 08/04, sábado e domingo, o funcionamento do comércio será normal. Em todos os dias as praças de alimentação dos Shoppings funcionarão normalmente.

Para maiores informações ligue (62) 3541-3054.

Aprovados novos tetos para o Supersimples

       Reajustes chegam a 50% para micro e pequenas empresas e 67% para MEI

A partir de 1º de Janeiro de 2012 entra em vigor no país a lei que amplia as faixas de enquadramento das Micro e Pequenas Empresas e do Micro Empreendedor Individual (MEI) no regime tributário simplificado.

De acordo com as novas regras as Micro e Pequenas Empresas que antes deveriam ter um faturamento máximo de R$240 mil reais e R$2,4 milhões de reais por ano, respectivamente, para se enquadrarem no Supersimples, terão seus tetos ampliados para R$360 mil reais e R$3,6 milhões de reais, o que representa um reajuste de 50%.

Já o MEI, que antes deveria ter um limite de faturamento anual de R$36 mil reais para se enquadrar no Supersimples, terá um reajuste de 67%, passando o teto para R$60 mil reais.

O Supersimples reúne seis tributos federais (IRPJ, IPI, PIS/PASEP, Cofins, CSLL e o INSS Patronal), além do ICMS Estadual e do ISS cobrado pelos municípios).

 

Novos tetos – Faturamento para o Simples Nacional (R$)

 

Antes

Reajuste

Depois do projeto

Micro

240 mil

50%

360 mil

Pequena

2,4 milhões

50%

3,6 milhões

Empreendedor Individual

36 mil

67%

60 mil

Da tramitação do Projeto que suspende o uso do ponto eletrônico

                        O Sindicato do Comércio Varejista no Estado de Goiás, Sindilojas, informa:

O trâmite do Projeto de Decreto legislativo que tem por objetivo suspender a Portaria 1510/2009 que trata do ponto eletrônico foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais que, agora segue para a discussão na Comissão de Direitos Humanos.

Segundo a portaria do Ministério do Trabalho, o ponto dos trabalhadores deve ser marcado em equipamento REP e registrados pelo SREP. A portaria ainda determina que o sistema de registro eletrônico de ponto deverá imprimir comprovante da marcação de ponto do trabalhador, podendo a empresa ser autuada em caso de descumprimento da determinação.

A portaria determina que o mercado tem prazo de 12 meses para desenvolver tecnologia, fabricar, certificar, homologar, integrar com softwares de processamento, treinar equipes em todo o Brasil, bem como realizar adequação administrativa dos empregadores e a definitiva implantação do sistema de registro de ponto.

O tempo necessário para impressão dos comprovantes do registro de ponto irá provocar filas na entrada e saída das fábricas e empresas. Os gastos do setor produtivo para adoção de nova regra é estimado em R$ 6 bilhões.

Em seu voto pelo fim da portaria, o relator, senador Armando Monteiro, argumenta que as exigências do Ministério do Trabalho vão gerar impactos negativos às empresas, aos trabalhadores e suas relações de modo geral.









Comissão do Senado aprova projeto que derruba portaria do ponto eletrônico

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou hoje (15) o projeto de decreto legislativo que suspende os efeitos da portaria do Ministério do Trabalho que regulamenta o sistema de ponto eletrônico. A proposta ainda precisa ser avaliada pela Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa da Casa.

De acordo com o parecer do relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), o ponto eletrônico gera uma série de custos para as empresas e o sucateamento de todos os equipamentos e práticas adotadas há mais de 20 anos.

O relatório cita também problemas como o alto custo dos aparelhos, que chegam a R$ 6 mil. O senador argumenta que o sistema não garante que sejam evitadas fraudes na marcação do ponto, pois nada impede que empregado e patrão cheguem a um acordo para que não sejam marcadas as horas extras.

No parecer, o relator afirma que o Ministério do Trabalho usou inadequadamente a portaria - que só deve ser instituída para tratar de assuntos internos e não podem, segundo ele, a regular matérias que são objetos de leis, cuja responsabilidade é do Congresso Nacional. Ainda segundo Monteiro, a pasta não pode criar novos direitos e deveres que não estão previstos em lei, tais como a obrigação de o empregador fornecer o comprovante impresso, recibo pelo tempo despendido, e o direito de o empregado receber este comprovante.

A portaria do ponto eletrônico (nº 1.510) foi publicada no Diário Oficial da União em agosto de 2009 e teve a data de entrada em vigor adiada cinco vezes por causa de divergências entre empresários de diversos setores, sindicatos e o governo.

Pela portaria, as regras serão obrigatórias para empresas com mais de dez empregados que já utilizam equipamentos de ponto eletrônico. Elas deverão oferecer ao funcionário a possibilidade de imprimir o comprovante de entrada e de saída do trabalho. A medida não precisará ser seguida por órgãos públicos.

A entrada em vigor das novas regras do ponto eletrônico passam a valer a partir do dia 2 de abril para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral e no setor de serviços, incluindo, entre outros, os financeiros, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação.

Em 1º de junho, as regras passam a valer para as empresas que exploram atividade agroeconômica. A partir de 3 de setembro de 2012, entra em vigor para as microempresas e empresas de pequeno porte.


















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Mais de 227 mil registros de empresas cancelados

O programa de Atualização Cadastral promovida pela Junta Comercial do Estado (Juceg) cancelou o registro de 227.221 empresas por não atualizarem seu cadastro nas Juntas por um período de dez anos.

Segundo o presidente da Juceg, Veríssimo Aparecido da Silva, o objetivo é fazer uma depuração dos cadastros das empresas e liberar para uso o nome empresarial daquelas inativas e canceladas.

Quem teve o registro cancelado ainda pode reativar se agir rápido. As empresas inativas totalizavam 284 mil, mas algumas já estão procurando a Junta para reativar o registro.

O cancelamento de registro de empresas que não tem movimentação na Junta Comercial por dez anos ou mais continua. De acordo com o presidente da Juceg, a empresa que não fizer a atualização pode ter seu registro cancelado.