
Aprovados
novos tetos para
o Supersimples
Reajustes chegam a 50%
para micro e pequenas empresas e 67% para MEI
A partir de 1º de Janeiro
de 2012 entra
em vigor no país a lei que amplia as faixas de enquadramento das Micro
e Pequenas
Empresas e do Micro Empreendedor Individual (MEI) no regime tributário
simplificado.
De acordo com as novas
regras as Micro
e Pequenas Empresas que antes deveriam ter um faturamento máximo de
R$240 mil
reais e R$2,4 milhões de reais por ano, respectivamente, para se
enquadrarem no
Supersimples, terão seus tetos ampliados para R$360 mil reais e R$3,6
milhões
de reais, o que representa um reajuste de 50%.
Já o MEI, que antes
deveria ter um
limite de faturamento anual de R$36 mil reais para se enquadrar no
Supersimples, terá um reajuste de 67%, passando o teto para R$60 mil
reais.
O Supersimples reúne seis
tributos
federais (IRPJ, IPI, PIS/PASEP, Cofins, CSLL e o INSS Patronal), além
do ICMS
Estadual e do ISS cobrado pelos municípios).
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Novos tetos
– Faturamento para o Simples Nacional (R$) |
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Antes |
Reajuste |
Depois do
projeto |
|
Micro |
240 mil |
50% |
360 mil |
|
Pequena |
2,4 milhões |
50% |
3,6 milhões |
|
Empreendedor
Individual |
36 mil |
67% |
60 mil |
Da
tramitação do Projeto que suspende o uso do ponto eletrônico
O
trâmite do Projeto de Decreto legislativo que tem por objetivo
suspender a
Portaria 1510/2009 que trata do ponto eletrônico foi aprovado pela
Comissão de
Assuntos Sociais que, agora segue para a discussão na Comissão de
Direitos
Humanos.
Segundo
a portaria do Ministério do Trabalho, o ponto dos trabalhadores deve
ser
marcado em equipamento REP e registrados pelo SREP. A portaria ainda
determina
que o sistema de registro eletrônico de ponto deverá imprimir
comprovante da
marcação de ponto do trabalhador, podendo a empresa ser autuada em caso
de
descumprimento da determinação.
A
portaria determina que o mercado tem prazo de 12 meses para desenvolver
tecnologia, fabricar, certificar, homologar, integrar com softwares de
processamento, treinar equipes em todo o Brasil, bem como realizar
adequação
administrativa dos empregadores e a definitiva implantação do sistema
de registro
de ponto.
O
tempo necessário para impressão dos comprovantes do registro de ponto
irá
provocar filas na entrada e saída das fábricas e empresas. Os gastos do
setor
produtivo para adoção de nova regra é estimado em R$ 6 bilhões.
Em seu voto pelo fim da portaria, o relator, senador Armando Monteiro, argumenta que as exigências do Ministério do Trabalho vão gerar impactos negativos às empresas, aos trabalhadores e suas relações de modo geral.
A Comissão de
Assuntos Sociais do Senado aprovou hoje (15) o projeto de decreto legislativo
que suspende os efeitos da portaria do Ministério do Trabalho que regulamenta o
sistema de ponto eletrônico. A proposta ainda precisa ser avaliada pela
Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa da Casa.
De acordo com o
parecer do relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), o ponto eletrônico gera
uma série de custos para as empresas e o sucateamento de todos os equipamentos
e práticas adotadas há mais de 20 anos.
O relatório cita
também problemas como o alto custo dos aparelhos, que chegam a R$ 6 mil. O
senador argumenta que o sistema não garante que sejam evitadas fraudes na
marcação do ponto, pois nada impede que empregado e patrão cheguem a um acordo
para que não sejam marcadas as horas extras.
No parecer, o
relator afirma que o Ministério do Trabalho usou inadequadamente a portaria -
que só deve ser instituída para tratar de assuntos internos e não podem,
segundo ele, a regular matérias que são objetos de leis, cuja responsabilidade
é do Congresso Nacional. Ainda segundo Monteiro, a pasta não pode criar novos
direitos e deveres que não estão previstos em lei, tais como a obrigação de o
empregador fornecer o comprovante impresso, recibo pelo tempo despendido, e o
direito de o empregado receber este comprovante.
A portaria do ponto
eletrônico (nº 1.510) foi publicada no Diário Oficial da União em agosto de
2009 e teve a data de entrada em vigor adiada cinco vezes por causa de
divergências entre empresários de diversos setores, sindicatos e o governo.
Pela portaria, as
regras serão obrigatórias para empresas com mais de dez empregados que já
utilizam equipamentos de ponto eletrônico. Elas deverão oferecer ao funcionário
a possibilidade de imprimir o comprovante de entrada e de saída do trabalho. A
medida não precisará ser seguida por órgãos públicos.
A entrada em vigor
das novas regras do ponto eletrônico passam a valer a partir do dia 2 de abril
para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral e
no setor de serviços, incluindo, entre outros, os financeiros, de transportes,
de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação.
Em 1º de junho, as
regras passam a valer para as empresas que exploram atividade agroeconômica. A
partir de 3 de setembro de 2012, entra em vigor para as microempresas e
empresas de pequeno porte.
Segundo o presidente da
Juceg, Veríssimo Aparecido da Silva, o objetivo é fazer uma depuração
dos
cadastros das empresas e liberar para uso o nome empresarial daquelas
inativas
e canceladas.
Quem teve o registro
cancelado ainda pode reativar se agir rápido. As empresas inativas
totalizavam
284 mil, mas algumas já estão procurando a Junta para reativar o
registro.
O cancelamento de
registro de empresas que não tem movimentação na Junta Comercial por
dez anos
ou mais continua. De acordo com o presidente da Juceg, a empresa que
não fizer
a atualização pode ter seu registro cancelado.