ABERTURA EM FERIADO
Lojistas deverão enviar lista de empregados que trabalharão nos feriados e poderão sofrer sanções caso descumpram a regra
Desde 2014, o lojista que deseja abrir suas portas nos feriados definidos em negociação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) concluída entre o Sindicato do Comércio Varejista no Estado de Goiás (Sindilojas-GO) e os respectivos sindicatos laborais, precisará de uma autorização e de uma certidão emitidas pelos dois sindicatos. Para obter essa autorização, a empresa deve enviar uma lista dos colaboradores que trabalharão no feriado com até 15 dias de antecedência para o e-mail cadastro@sindilojas-go.com.br
Esses empregados devem receber o dobro do valor pago por um dia normal e não poderão ser compensados com folga. A mudança na cláusula que define as regras para a abertura nos feriados é de extrema importância para que não haja abusos contra os colaboradores e também para que as empresas possam se resguardar de possíveis problemas judiciais.
O lojista que descumprir as regras, por não enviar a lista de trabalhadores ou por não realizar o pagamento da forma correta, não terá autorização concedida pelo Sindilojas-GO para abrir as portas no feriado seguinte. Caso funcione de forma irregular, o empresário estará sujeito à multa.
O colaborador também poderá ser multado caso falte sem justificativa ao trabalho no feriado. As regras valem para lojas de rua e shoppings e serão fiscalizadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), pelo descumprimento da Convenção Coletiva.